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Detalhes importantíssimos para brasileiros que precisam renovar a CNH

Os condutores brasileiros devidamente habilitados devem ficar atento ao prazo de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Muitos, no entanto, por desejo de se adiantar ao processo, compartilham de uma dúvida comum: afinal, é possível renovar a CNH antecipadamente do prazo do vencimento?

Acredite, esta dúvida é muito mais comum do que se imagina, e aflige muitos condutores. Isso se dá por razões diversas, como por exemplo, viagens longas que se aproximam da data estipulada para a renovação da CNH. Além disso, têm também as férias planejadas ou simplesmente a conveniência de antecipar o serviço para evitar preocupações ou correrias no futuro. Mas e então, é ou não possível? Veja!

É possível renovar CNH de maneira antecipada?

Se você se encontra em uma das situações mencionadas, temos uma boa notícia sobre antecipar a renovação da CNH: é possível. O Código Brasileiro de Trânsito (CBT), por sua vez, determina uma exigência única para que o condutor possa efetuar a renovação de sua CNH. Essa exigência, no entanto, não está relacionada à possibilidade de antecipar ou não a emissão do novo documento.

De acordo com o Artigo 159, parágrafo 8, a renovação da validade da CNH ou a emissão de uma nova via só poderá ser realizada após a quitação de pendências constantes no registro do motorista. Isso significa, portanto, que a emissão adiantada da nova habilitação realmente não é uma prática contemplada pela Lei. Dessa forma, não existe nenhum impedimento para renovar a CNH de maneira antecipada.

E quanto ao prazo de renovação?

Como mencionado anteriormente, é possível renovar a CNH sem que a mesma tenha chegado no prazo de vencimento. No entanto, como esta não é uma medida oficialmente estabelecida, isto é, não está prevista pela legislação, as regras podem variar conforme cada estado. Por exemplo, no estado de São Paulo (SP), o Detran sugere que em apenas circunstâncias excepcionais a prática é permitida.

Em resumo, os paulistas só podem prosseguir com a renovação da CNH antes do término do prazo de validade em casos específicos. O prazo, por sua vez, é de até 30 dias antes do vencimento. Para isso, é preciso que o condutor apresente os documentos comprovando o motivo presencialmente na unidade do atendimento onde solicitar esse serviço.

Para esclarecer ainda mais a possibilidade, o Detran-SP listou três situações nas quais é permitido renovar a CNH antecipadamente, assim como os documentos a serem apresentados. Veja abaixo:

  • Viagem internacional – Apresentar bilhete aéreo (original).
  • Trabalho em países do exterior – Apresentar o contrato do trabalho (original).
  • Curso fora do Brasil – Apresentar a inscrição (original).

Por fim, além do cumprimento de tais requisitos, o Detran de São Paulo também exige uma outra coisa: o requerente da renovação antecipada da CNH deve estar em “situação regular e não ter efetuado alterações nos dados cadastrais”. Estas regras, no entanto, operam no Estado de São Paulo; fora, podem ser diferentes. Procure o Detran do seu Estado e informe-se sobre!