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ESTA multa de ultrapassagem pode custar quase R$ 3 MIL; cuidado!

Algumas ultrapassagens proibidas podem te render uma multa dolorosa no bolso. Por isso, é importante que você esteja ciente de quais são elas, a fim de evitar autuações desnecessárias. Sendo assim, para que você saiba tudo o que precisa e se previna das punições e multas, listamos algumas das principais informações sobre esse assunto para te passar. Acompanhe a leitura até o final e confira!

Ultrapassagens proibidas que podem doer no bolso: veja lista

O trânsito brasileiro, ao contrário do que as vezes parece, possui regras e regulamentos criados para garantir a segurança de todos os seus usuários. Basicamente, dentre as infrações mais perigosas e recorrentes estão as ultrapassagens proibidas. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), por sua vez, estabelece vários tipos distintos de infrações que se relacionam a essa conduta.

Aliás, cada uma das infrações contam com suas respectivas penalidades, que incluem multas, pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e, em alguns casos, até mesmo a suspensão do direito de dirigir. Assim sendo, confira nas linhas abaixo algumas ultrapassagens proibidas que podem doer no bolso:

1. Ultrapassagem pela direita gera multa

Uma prática que também constitui uma infração, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é ultrapassar um veículo pela direita, a menos que o veículo da frente dê sinal de que vai virar à esquerda. Essa infração é considerada de natureza média. Como resultado, a penalidade inclui uma multa no valor de R$130,16 e a adição de 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do infrator.

2. Ultrapassar ciclistas

De acordo com o Artigo 201 do CTB, ao ultrapassar um ciclista, o motorista deve manter uma distância segura de 1,5 metros entre seu veículo e a bicicleta. Posto isto, se o motorista realizar essa atitude de maneira errada pode gerar uma infração de natureza média, resultando em uma multa no valor de R$130,16 e na soma de 4 pontos na CNH do condutor.

3. Ultrapassagem no acostamento, interseções e passagens de nível também gera multa

Realizar ultrapassagens no acostamento, em interseções e passagens de nível tem consequências severas. De acordo com a legislação de trânsito em vigor, essa infração é classificada como gravíssima e resulta em uma multa multiplicada por 5 vezes, devido ao fator multiplicador que incide sobre as infrações mais perigosas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Dessa forma, o motorista que for pego realizando esse tipo de ultrapassagem tem que desembolsar uma quantia significativa de R$1.467,35 e ainda acumula 7 pontos em sua CNH.

4. Ultrapassagem em cortejos, desfiles ou formações

A saber, a ultrapassagem em cortejos, desfiles ou formações, a menos que haja autorização dos agentes de trânsito, também é uma infração, embora seja de natureza leve. Na prática, o motorista infrator leva uma multa no valor de R$88,38 e a adição de 3 pontos em sua CNH.

5. Ultrapassagem pela contramão em situações específicas também gera multa

Além disso, existe ainda uma série de situações em que ultrapassar pela contramão configura infração de trânsito. A princípio, elas incluem:

  • Ultrapassagens em curvas;
  • Subidas;
  • Descidas (quando não há visibilidade suficiente);
  • Em faixas de pedestres;
  • Em pontes;
  • Túneis;
  • Viadutos, quando os veículos estão parados em filas (portas de cancelas, cruzamentos) e;
  • Quando as linhas pintadas nas vias são duplas contínuas ou simples contínuas amarelas.

Todas essas situações são enquadradas como infrações graves, e o valor da multa é multiplicado por 5, de acordo com o fator multiplicador do CTB. E como se não bastasse, em caso de reincidência em qualquer uma dessas infrações, ou seja, se o motorista voltar a cometê-las dentro de 12 meses, o valor da multa dobra. Agora que você já conhece algumas ultrapassagens proibidas que podem doer no bolso, atente-se no trânsito e evite multas.