O que é o DAS e quais as obrigações de pagamento do MEI? Confira um guia completo sobre
Hoje em dia, quem é Microempreendedor Individual (MEI) compõe uma das mais importantes categorias empresariais brasileiras. Criado pelo Governo Federal em 2008, este modelo de empreendimento visa a formalização de pequenos empreendedores, oferecendo diversas vantagens tributárias e previdenciárias. O MEI, no entanto, ainda assim possui muitas obrigações, sendo uma delas o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Mas, afinal, do que realmente se trata este documento? Neste guia, explicaremos o que é o DAS e quais são as obrigações de pagamento do MEI. Continue a leitura e acompanhe com a gente!
O que é o DAS?
De modo geral, DAS é a sigla para Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Em síntese, trata-se de um documento unificado que engloba o pagamento de todos os impostos e contribuições devidos pelas empresas optantes pelo Simples Nacional. Caímos então em uma outra dúvida: o que é o Simples Nacional?
Pois bem, basicamente, o Simples Nacional é um regime tributário diferenciado e simplificado para empresas de pequeno porte, que reúne em uma única alíquota os tributos federais, estaduais e municipais. O DAS, por sua vez, é gerado mensalmente e deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte ao da competência.
Quais são as obrigações de pagamento do MEI?
Bom, agora que você já sabe o que é DAS, vamos a um outro detalhe importante: as obrigações de pagamento do MEI. Elas incluem, por exemplo:
- Os imposto sobre a atividade: O MEI deve pagar mensalmente um valor fixo referente ao Imposto sobre a atividade, que varia de acordo com a ocupação exercida. Em 2023, com base no salário mínimo, os valores mensais variam entre R$ 66,10 (para comércio ou indústria) e R$ R$ 162,24 (MEI Caminhoneiro).
- A contribuição para a Previdência Social: O MEI também deve pagar uma contribuição mensal para a Previdência Social, que é calculada com base no salário mínimo e corresponde a 5% do valor. Em 2023, o valor é de R$ 65,10.
- O ICMS e/ou ISS: Caso o MEI exerça uma atividade sujeita ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ou ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), ele também deverá recolher esses tributos. Para facilitar o recolhimento, os valores devidos já estão inclusos no DAS.
É importante destacar também que, caso o MEI não pague o DAS até o prazo estipulado, será cobrada uma multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor total. Além da multa, o MEI também deverá pagar juros de mora sobre o valor em atraso, que são calculados com base na taxa Selic. Por fim, caso o MEI não pague o DAS por mais de 12 meses consecutivos, ele perderá a cobertura previdenciária e não poderá mais emitir notas fiscais nem contratar empregados.
Como gerar e pagar o DAS/MEI?
A saber, o DAS pode ser gerado e pago através do Portal do Empreendedor, site oficial do Governo Federal para a formalização e administração do MEI. Para gerar o DAS, o MEI deve seguir os seguintes passos:
- Primeiramente, acesse o Portal do Empreendedor e clique na opção "Já sou MEI".
- Em seguida, faça login no sistema. Para isso, informe o número do seu CNPJ e a senha cadastrada. Caso ainda não tenha uma senha cadastrada, basta seguir as instruções indicadas para criar uma nova senha.
- Agora, no menu principal do sistema, clique na opção "Simples Nacional" e, logo após, na opção "Gerar DAS".
- Na tela de geração do DAS, informe os valores devidos, que correspondem ao valor do Imposto sobre a atividade e da Contribuição para a Previdência Social.
- Feito isso, o sistema irá gerar o boleto de pagamento do DAS, que deve ser impresso e pago até a data de vencimento.
- O pagamento do boleto referente ao DAS pode ser feito em qualquer banco ou casa lotérica. Ou ainda, se preferir, pague-o por meio de internet banking.
Quem é MEI deve declarar Imposto de Renda?
Cabe mencionar ainda que, quem é MEI deve se preocupar com uma outra obrigação: a Declaração do Imposto de Renda. No entanto, nem todos os MEIs são obrigados a declarar o tributo ao fisco. Isso irá depender da renda obtida pelo empreendedor no ano anterior.
Em geral, o MEI está dispensado de apresentar a declaração se sua renda anual não ultrapassar o limite estabelecido pela Receita Federal. Em 2023, este limite é de 28.559,70 para o ano-calendário 2022.
Caso o MEI tenha ultrapassado o limite de isenção, ele deverá apresentar a declaração até o prazo estabelecido pela Receita Federal, que este ano vai de 15 de março a 31 de maio.
Ademais, é importante destacar que mesmo que o MEI esteja dispensado de apresentar a declaração do Imposto de Renda, ele ainda deve cumprir suas obrigações de pagamento do DAS. Afinal, a guia inclui obrigações importantes, como as contribuições previdenciárias e os demais impostos devidos pelo MEI.
Além disso, é sempre recomendável que o MEI mantenha a sua contabilidade em dia, com o registro de todas as receitas e despesas, para que possa comprovar sua renda e cumprir com todas as suas obrigações fiscais. Em caso de dúvidas, consulte um de nossos contadores para orientação sobre as obrigações fiscais do MEI.
Publicado em SouPJ
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