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O que é o DAS e quais as obrigações de pagamento do MEI? Confira um guia completo sobre

Hoje em dia, quem é Microempreendedor Individual (MEI) compõe uma das mais importantes categorias empresariais brasileiras. Criado pelo Governo Federal em 2008, este modelo de empreendimento visa a formalização de pequenos empreendedores, oferecendo diversas vantagens tributárias e previdenciárias. O MEI, no entanto, ainda assim possui muitas obrigações, sendo uma delas o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Mas, afinal, do que realmente se trata este documento? Neste guia, explicaremos o que é o DAS e quais são as obrigações de pagamento do MEI. Continue a leitura e acompanhe com a gente!

O que é o DAS?

De modo geral, DAS é a sigla para Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Em síntese, trata-se de um documento unificado que engloba o pagamento de todos os impostos e contribuições devidos pelas empresas optantes pelo Simples Nacional. Caímos então em uma outra dúvida: o que é o Simples Nacional?

Pois bem, basicamente, o Simples Nacional é um regime tributário diferenciado e simplificado para empresas de pequeno porte, que reúne em uma única alíquota os tributos federais, estaduais e municipais. O DAS, por sua vez, é gerado mensalmente e deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte ao da competência.

Quais são as obrigações de pagamento do MEI?

Bom, agora que você já sabe o que é DAS, vamos a um outro detalhe importante: as obrigações de pagamento do MEI. Elas incluem, por exemplo:

  1. Os imposto sobre a atividade: O MEI deve pagar mensalmente um valor fixo referente ao Imposto sobre a atividade, que varia de acordo com a ocupação exercida. Em 2023, com base no salário mínimo, os valores mensais variam entre R$ 66,10 (para comércio ou indústria) e R$ R$ 162,24 (MEI Caminhoneiro).
  2. A contribuição para a Previdência Social: O MEI também deve pagar uma contribuição mensal para a Previdência Social, que é calculada com base no salário mínimo e corresponde a 5% do valor. Em 2023, o valor é de R$ 65,10.
  3. O ICMS e/ou ISS: Caso o MEI exerça uma atividade sujeita ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ou ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), ele também deverá recolher esses tributos. Para facilitar o recolhimento, os valores devidos já estão inclusos no DAS.

É importante destacar também que, caso o MEI não pague o DAS até o prazo estipulado, será cobrada uma multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor total. Além da multa, o MEI também deverá pagar juros de mora sobre o valor em atraso, que são calculados com base na taxa Selic. Por fim, caso o MEI não pague o DAS por mais de 12 meses consecutivos, ele perderá a cobertura previdenciária e não poderá mais emitir notas fiscais nem contratar empregados.

Como gerar e pagar o DAS/MEI?

A saber, o DAS pode ser gerado e pago através do Portal do Empreendedor, site oficial do Governo Federal para a formalização e administração do MEI. Para gerar o DAS, o MEI deve seguir os seguintes passos:

  1. Primeiramente, acesse o Portal do Empreendedor e clique na opção "Já sou MEI".
  2. Em seguida, faça login no sistema. Para isso, informe o número do seu CNPJ e a senha cadastrada. Caso ainda não tenha uma senha cadastrada, basta seguir as instruções indicadas para criar uma nova senha.
  3. Agora, no menu principal do sistema, clique na opção "Simples Nacional" e, logo após, na opção "Gerar DAS".
  4. Na tela de geração do DAS, informe os valores devidos, que correspondem ao valor do Imposto sobre a atividade e da Contribuição para a Previdência Social.
  5. Feito isso, o sistema irá gerar o boleto de pagamento do DAS, que deve ser impresso e pago até a data de vencimento.
  6. O pagamento do boleto referente ao DAS pode ser feito em qualquer banco ou casa lotérica. Ou ainda, se preferir, pague-o por meio de internet banking.

Quem é MEI deve declarar Imposto de Renda?

Cabe mencionar ainda que, quem é MEI deve se preocupar com uma outra obrigação: a Declaração do Imposto de Renda. No entanto, nem todos os MEIs são obrigados a declarar o tributo ao fisco. Isso irá depender da renda obtida pelo empreendedor no ano anterior.

Em geral, o MEI está dispensado de apresentar a declaração se sua renda anual não ultrapassar o limite estabelecido pela Receita Federal. Em 2023, este limite é de 28.559,70 para o ano-calendário 2022.

Caso o MEI tenha ultrapassado o limite de isenção, ele deverá apresentar a declaração até o prazo estabelecido pela Receita Federal, que este ano vai de 15 de março a 31 de maio.

Ademais, é importante destacar que mesmo que o MEI esteja dispensado de apresentar a declaração do Imposto de Renda, ele ainda deve cumprir suas obrigações de pagamento do DAS. Afinal, a guia inclui obrigações importantes, como as contribuições previdenciárias e os demais impostos devidos pelo MEI.

Além disso, é sempre recomendável que o MEI mantenha a sua contabilidade em dia, com o registro de todas as receitas e despesas, para que possa comprovar sua renda e cumprir com todas as suas obrigações fiscais. Em caso de dúvidas, consulte um de nossos contadores para orientação sobre as obrigações fiscais do MEI.

Publicado em SouPJ